CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro, obrigatório de todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) exigido pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável do campo, com a elaboração de políticas públicas mais eficazes na preservação e recuperação das florestas e demais formas de vegetação nativa. No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) e o sistema de registro que integrará as informações é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

POR QUE ADERIR AO CAR?

Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR será pré-requisito para obter autorizações do IDAF, como licenças ambientais e autorização para exploração florestal e queima controlada. O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Para as propriedades rurais que apresentarem passivos ambientais identificados no CAR, os proprietários deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem como finalidade adequar ambientalmente o imóvel rural.

 Fonte: Cartilha IDAF