TOPOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO
- Georreferenciamento de Imóveis Rurais (Lei 10.267 Incra)
- Levantamento Topográfico Cadastral de imóvel Rural / Urbano
- Levantamento Topobatimétrico
- Levantamento Topográfico Planialtimétrico
- Averbação de áreas de reserva e preservação permanente nos modelos do IDAF
- Levantamento e classificação de cobertura vegetal por imagens de satélite
- Demarcações e Locações (Loteamento, parcelamento, desmembramento)
- Projeto Geométrico de estradas
- Licenciamento Ambiental
- Implantação de cota de Alagamento de Barragens
- Avaliações e perícias técnicas na área de topografia
- Mapas de curvas de nível para projetos de irrigação
- Cadastramento de áreas de plantio (Eucalipto, Pinus, Cana de Açúcar, Soja, etc)
- Implantação de sistema de Informações Geográficas
- Implantação de marcos Geodésico
- Mapas envolvendo banco de dados (SIG)
Através da implementação da Lei 10.267, o INCRA teve como principais objetivos:
Normatizar os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam à caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados, e proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais;
Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR;
Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.
O Decreto Nº 7.620/2011 reformulou os prazos aludidos no art. 10 do Decreto Nº 4.449 de 30 de Outubro de 2002, conforme tabela abaixo, de acordo com o tamanho da propriedade.
Normatizar os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam à caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados, e proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais;
Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR;
Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.
O Decreto Nº 7.620/2011 reformulou os prazos aludidos no art. 10 do Decreto Nº 4.449 de 30 de Outubro de 2002, conforme tabela abaixo, de acordo com o tamanho da propriedade.
- Levantamentos para projetos de estradas;
- Ferrovias;
- Hidrovias;
- Usinas hidrelétricas e PCH´s;
- Usinas eólicas;
- Cadastros rurais e urbanos;
- Projetos para estudos Ambientais, etc.
- Ferrovias;
- Hidrovias;
- Usinas hidrelétricas e PCH´s;
- Usinas eólicas;
- Cadastros rurais e urbanos;
- Projetos para estudos Ambientais, etc.
Batimetria ou levantamento topobatimétrico
É utilizado para determinação do mapa de profundidade e perfis batimétricos de áreas submersas obtendo um modelo cartográfico confiável para estudos de dragagens de leitos, travessias, barragens, detecção de erosão submersa, análise de fluxo de água, mapeamento de leito, instalação de dutos e cabos em rios, lagos e oceanos.
Batimetria – relevo submerso
Na Batimetria são coletados os dados do relevo submerso que são representados cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade com equidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico.
É utilizado para determinação do mapa de profundidade e perfis batimétricos de áreas submersas obtendo um modelo cartográfico confiável para estudos de dragagens de leitos, travessias, barragens, detecção de erosão submersa, análise de fluxo de água, mapeamento de leito, instalação de dutos e cabos em rios, lagos e oceanos.
Batimetria – relevo submerso
Na Batimetria são coletados os dados do relevo submerso que são representados cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade com equidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico.
Levantamento planialtimétrico
O levantamento planialtimétrico considera as alturas e altitudes do terreno, resultando em uma planta em três dimensões. Esse levantamento é executado com equipamento topográfico de extrema precisão e realizado de acordo com às especificações necessárias. O procedimento permite divisão, unificação e retificação de área, desmembramento e regularização de lote.
O levantamento planialtimétrico considera as alturas e altitudes do terreno, resultando em uma planta em três dimensões. Esse levantamento é executado com equipamento topográfico de extrema precisão e realizado de acordo com às especificações necessárias. O procedimento permite divisão, unificação e retificação de área, desmembramento e regularização de lote.