Pretop

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro, obrigatório de todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) exigido pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável do campo, com a elaboração de políticas públicas mais eficazes na preservação e recuperação das florestas e demais formas

de vegetação nativa. No Espírito Santo, o órgão responsável pela implementação do CAR é o instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) e o sistema de registro que integrará as informações é o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

Por que aderir ao CAR?

Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR será pré-requisito para obter autorizações do IDAF, como licenças ambientais e autorização para exploração florestal e queima controlada.

O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades.

Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.

Cadastro Ambiental Rural

Programa de Regularização Ambiental

Cadastro Ambiental Rural

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é obrigatório para imóveis rurais que apresentem passivos ambientais identificados no CAR. Seu objetivo é promover a adequação ambiental do imóvel por meio da recuperação, recomposição ou compensação de áreas protegidas.

A adesão ao PRA é formalizada por um termo de compromisso com o órgão ambiental competente, garantindo segurança jurídica ao produtor e acesso a benefícios legais e creditícios, além da regularização de atividades produtivas conforme a legislação ambiental vigente.