Você está recebendo o nosso Código de Conduta que tem por objetivo nortear o padrão de comportamento e postura exigida aos seus sócios e colaboradores internamente e perante as partes interessadas.
A Pretop baseia-se na confiança e na reputação e acredita que ambos influenciam na opinião das pessoas, na sociedade em que vivemos e na prestação de serviços. Acreditamos que trabalhar de forma correta e honesta fortalece as relações e parcerias. É de responsabilidade de toda a equipe o cumprimento dessas diretrizes.
A PRETOP, empresa especializada em serviços de topografia, geoprocessamento, georreferenciamento de imóveis rurais e atividades florestais, busca manter condições e infraestrutura adequada para a realização dos serviços, comprometendo-se a:
A Pretop na busca da melhoria continua dos seus processos e ações direcionadas para a preservação do meio ambiente, assegura que está comprometida em:
A Pretop busca proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho agradável e favorável para a execução das suas atividades, clima organizacional satisfatório, capacitação e oportunidade de crescimento pessoal e profissional
Fornecer serviços de qualidade, utilizando tecnologias avançadas, para atender as necessidades e expectativas dos clientes.
Ser uma empresa de excelência na prestação de serviços onde atua, por meio da melhoria contínua das soluções oferecidas aos clientes.
Deve-se manter relações cordiais, leais e de respeito entre todos os colaboradores, sócios, clientes, fornecedores e demais partes interessadas;
Deve-se fazer o uso racional dos recursos naturais e preservar o meio ambiente. Assim, estaremos contribuindo para uma melhoria na qualidade de vida e realizando nosso papel de conscientização ambiental;
A exceção de brindes declarados e sem valor, os colaboradores não podem aceitar, nem ofertar presentes a clientes, fornecedores, parceiros e/ou concorrentes;
Não é permitido o fornecimento de informações internas e operacionais da Pretop para terceiros;
É proidido aceitar qualquer tipo de ajuda de fornecedores e ou clientes ( bonificação, presentes, dinheiro, e outros).
Não é permitido o recebimento de presente e/ou doações de clientes que caracterizem interferências comerciais;
Não é permitido compactuar com suborno ou atitudes de corrupção em toda empresa e nas relações entre clientes e fornecedores;
Não é permitido realizar qualquer atividade extra pessoal ou empregatícia que comprometa os horários de trabalho firmados com a Pretop;
DEVE-SE estimular a diversidade discordando totalmente de qualquer manifestação de discriminação de raça, cor, sexo, religião, política, classe social, de deficiência e de idade.
Consideramos conflito de interesses, nos termos deste Código de Conduta, as situações em que o funcionário utiliza-se do seu cargo ou posição para obter vantagens direta ou indireta em benefício próprio. Entende-se também por conflito de interesse vantagem que cause prejuízos às partes interessadas, causando insuficiência no resultado esperado pelo cliente.
Não é permitido o trabalho infantil e/ou escravo. Apenas são aceitas contratações de mão de obras legalizadas, capacitadas e que atendam a CLT, respeitando a faixa etária e os critérios definidos na descrição de cargos;
Não é permitido o abuso de poder e o trabalho forçado e exaustivo. É necessário respeitar os limites de cada colaborador levado em consideração o estado físico e idade;
Não é permitido o uso de palavras de baixo calão;
É expressamente proibido cometer ato de cunho e conotação sexual, bem como causar constrangimento a colaboradores e partes interessadas. Qualquer tipo de toque físico, mensagens, conversas ou comportamento que cause desconforto, deverá ser comunicado imediatamente ao superior imediato.
Em caso de assédio partindo de colaboradores internos ou provenientes de qualquer parte interessada (clientes, provedores externos, sócios, entre outros), conforme previsto neste Código de Conduta, a vítima deverá expor o fato ao setor de Recursos Humanos ou ao seu superior imediato, caso se sinta mais confortável. Visando o anonimato da vítima, a empresa disponibiliza os contatos telefônicos n° (27) 3296-2122 e (27)296-1570 para denúncias anônimas. Ao fazê-lo, a vítima precisa solicitar o direcionamento ao setor de Recursos Humanos. O RH é o responsável por adotar as medidas de investigação sobre a denúncia e tomar as medidas para tratativas. Quando a vítima faz a denúncia de forma presencial, é de responsabilidade do RH oferecer todo apoio psicológico e solucionar o caso junto à diretoria. Todas as informações devem ser mantidas em sigilo. Comprovando os fatos, o causador do crime será desvinculado das relações com a Pretop.
Os colaboradores também podem recorrer ao Canal de Atendimento à Mulher 180 e ao Disque 100, conforme orientações previstas neste Código de Conduta. Nesta situação, ao tornar-se de conhecimento da empresa o ocorrido, o RH é o responsável por conduzir todo o processo.
Os Direitos Humanos devem ser respeitados em todos os momentos.
Para qualquer descumprimento por parte dos colaboradores dos itens deste Código de Conduta da Pretop Topografia, qualquer colaborador pode fazer o registro/denúncia, utilizando os contatos telefônicos n° (27) 3296-2122 e (27)296-1570 para denúncias anônimas; e também pode fazê-lo de forma presencial junto ao setor de Recursos Humanos, que adotará as medidas de investigação sobre a denúncia e tomará as providências necessárias para as tratativas.
Os recursos da empresa estão dimensionados para atender suas necessidades operacionais, agilizar sistemas de informação, integrar colaboradores, reduzir custos e melhorar a eficácia dos processos, conforme orientações deste Código de Conduta.
Portanto, utilize-os de forma racional, moderada e com bom senso.
As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição dos clientes e da empresa, pois grande parte dos serviços é processada por telefone. Para o bom uso do telefone siga as instruções:
* Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;
* Fale o nome da empresa e o seu;
* Não confie na memória, tenha sempre em mãos papel e caneta;
* Não deixe esperando quem o chamou se necessário, anote o nome e o telefone para posterior retorno;
* Fale somente o necessário, seja claro e breve;
* Encerre a conversa cordialmente;
* Fale profissionalmente sem expor suas particularidades, seja ético;
* Planeje sempre o que você vai tratar, antes de fazer uma ligação;
* Sempre que possível, evite ligar para celular de telefone fixo.
O uso do telefone celular corporativo será concedido aos colaboradores (conforme necessidade e autorização do diretor), em conformidade com este Código de Conduta, com a finalidade de facilitar a comunicação interna e reduzir custos em ligações. Após análise da fatura mensal, os números não identificados em nossa base de dados deverão ser justificados pelo responsável e, caso o colaborador tenha utilizado a franquia do aparelho para uso particular, o valor da diferença será descontado integralmente em folha no mês posterior ao recebimento da conta ou em rescisão contratual. Em caso de perda ou extravio do telefone celular, o respectivo valor será cobrado integralmente do usuário, considerando o valor de mercado do aparelho.
OBS: Os telefones da Pretop (fixo ou celular) são de uso exclusivo da empresa.
Não é permitido arquivar nos servidores nenhum material particular. Nas instalações de trabalho é permitido arquivar material que contribua para a formação profissional dos colaboradores, conforme diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta.
Os servidores de e-mail e de internet devem ser usados com bom senso para não sobrecarregar os servidores e o link. Portanto, de acordo com este Código de Conduta, não devem ser enviados e-mails nem baixados arquivos particulares, ou seja, jogos, vídeos, músicas, imagens, fotos, bem como não acessar sites de bate-papos, jogos, cenas obscenas e semelhantes.
É PROIBIDO O USO DE REDES SOCIAIS NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
A Pretop mantém boas relações de trabalho por meio de compreensão, cooperação, harmonia e respeito em todos os níveis, sempre considerando os direitos e os deveres de cada parte.
Os funcionários o direito de solicitar ou sugerir soluções para problemas ou mal-entendido, a fim de melhorar as condições de trabalho e as relações sociais na empresa.
Os canais apropriados disponibilizados são o acesso direto à liderança, e-mail, telefone e a caixinha de sugestões disponibilizadas pela empresa. A caixinha de sugestões é verificada mensalmente pelo setor de RH que dará as tratativas, caso houver.
Este Código de Conduta está alinhado a princípios éticos amplamente adotados, como os definidos no Código de Conduta da Administração Pública Federal.
A Pretop oferece treinamento adequado, proporcionando sempre que possível o aproveitamento interno no preenchimento das vagas, em conformidade com as diretrizes deste Código de Conduta.
O processo de seleção leva em consideração o aproveitamento interno dos funcionários capacitados para nova função e/ou com potencial de crescimento.
Qualquer funcionário que se julgar habilitado a preencher uma vaga disponível, desde que atenda às exigências mínimas para aquele cargo, poderá candidatar-se ao processo de seleção, concorrendo com outros funcionários que tenham se candidatado e com eventuais candidatos externos, quando for o caso, conforme previsto neste Código de Conduta.
Neste setor é planejado, executado e controlado o programa de treinamento da Pretop, o qual é ministrado utilizando-se de recursos internos e externos.
Para acompanhar o desenvolvimento profissional dos funcionários, a Pretop mantém um banco de recursos humanos onde estão cadastrados todos os funcionários e suas qualificações internas ou externas, de acordo com as diretrizes do Código de Conduta.
O pagamento do salário é creditado em conta bancária e realizado mensalmente da seguinte forma:
O saldo é creditado até o 5º dia útil do mês com os descontos legais de INSS, valor correspondente do plano de saúde para aqueles que possuem dependentes, multa de trânsito e vale transporte se o mesmo utilizar.
O colaborador receberá seu 13º salário da seguinte forma: 50% líquido junto com o pagamento do mês referente ao seu aniversário e 50% até dezembro com
os descontos legais.
A empresa deposita mensalmente um valor equivalente a 8,5 % dos vencimentos mensais em uma conta na caixa econômica. O saldo é corrigido
mensalmente e você poderá utilizá-lo conforme a legislação específica.
A empresa fornece mensalmente uma cesta alimentação a todos os colaboradores.
Após 12 meses de serviço o colaborador terá direito a férias que deverão ser concedidas, a critério da empresa, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
O pagamento das férias é creditado para o funcionário 2 dias antes do gozo das férias; – O valor corresponde ao salário + 1/3 do valor do salário do funcionário; – No retorno do funcionário das férias, o mesmo só receberá novamente no próximo pagamento correspondente ao seu retorno.
O vale transporte é concedido ao funcionário que utiliza o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, no que exceder a 6% do salário gasto com condução.
A Pretop mantém convênio com entidades especializadas em assistência médica, com extensa rede de ambulatórios e hospitais em todo o país. O plano estabelecido é o da UNIMED e não oferece ônus para o colaborador. Caso o colaborador queira incluir dependentes (esposa e filhos) será descontado na
folha de pagamento do mesmo a mensalidade do plano.
É concedido na segunda quinzena do mês de fevereiro, um kit escolar para atendimento dos filhos e dependentes legais dos nossos colaboradores,
comprovadamente matriculados em escolas de ensino fundamental (1 ao 9º ano).
A funcionária gestante terá direito a uma licença de 120 dias. Durante este período receberá seu salário integral, com os descontos devidos e a cesta básica.
O custo deste benefício é pago pela Pretop a todos os funcionários que fica permanentemente coberto dentro de um certo valor nos casos de morte natural, morte acidental, invalidez acidental e garantia fúnebre, propiciando desse modo um pouco de
tranquilidade a sua família.
A Pretop fornece alimentação e desjejum para todos os seus colaboradores, seja por meio de refeitório próprio, contratado ou de terceiros, sem qualquer custo aos mesmos, ou através do fornecimento de ticket alimentação com valor acordado em sindicato para os colaboradores que trabalham em locais que não têm acesso ao refeitório, conforme diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta. Estes benefícios não são pagos aos colaboradores em período de férias, licença maternidade e aos afastados por doenças ou acidente de trabalho.
A Pretop é filiada ao sindicato da categoria (SINTIEMA), que representa a atividade da empresa, na qual a data-base (dissídio anual) é sempre no mês de maio (01/05), em conformidade com o Código de Conduta.
Ao ser admitido na Pretop, várias informações são registradas no seu prontuário. Qualquer alteração dessas informações, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos e conclusão de cursos, deverão ser comunicadas ao departamento de recursos humanos.
A Pretop mantém, para algumas áreas de trabalho, o sistema de horário flexível, conforme estabelecido neste Código de Conduta. Seu horário de trabalho e intervalo para almoço estão vinculados ao local onde você trabalha. Em alguns casos, se necessário, o funcionário deverá ter disponibilidade para viagens e/ou permanecer por um período em outra localidade para a realização de algum serviço, de acordo com o Código de Conduta.
A Pretop adota a modalidade para registrar a presença de seus funcionários através do cartão de ponto individual, manual e diário. O mesmo deve ser entregue até o 3º dia útil do mês subsequente, a falta a entrega acarretará em advertências e punições.
Faltas, atrasos e saídas antecipadas são consideradas ausências ao trabalho, conforme estabelecido neste Código de Conduta. Elas podem ser abonadas ou não justificadas. Toda ausência ao trabalho deve ser previamente comunicada ao seu superior (exceto quando você estiver impossibilitado por motivo de força maior).
Afastamentos médicos são regularizados com a apresentação de atestado médico, preferencialmente até dois dias do início do afastamento, de acordo com este Código de Conduta. Caso não haja atestado, além de ter a ausência automaticamente descontada, o colaborador estará sujeito à medida disciplinar.
O atestado médico é o documento apresentado para justificar a falta ao trabalho por motivo de doença ou acidente, em conformidade com as diretrizes do Código de Conduta.
São ausências previstas em legislação, acordo coletivo ou aquelas que a Pretop considerar motivo de abono.
Elas não prejudicam o recebimento do repouso semanal remunerado, férias ou 13º salário.
* 2 dias corridos nos casos de falecimento do cônjuge, de familiares (pai, mãe, filhos, sogro, sogra, etc..)
* 3 dias corridos em virtude de casamento* 5 dias corridos nos casos de nascimento de filho (pai)
* 1 dia por ano para doação de sangue, devidamente comprovada.
* 2 dias para o fim de alistamento eleitoral
* No período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar
São faltas que, comprovadas, são consideradas justificadas pela Pretop. Nestes casos, o repouso semanal remunerado é pago, embora o dia de falta seja descontado.
São aquelas não previstas em lei ou em acordo coletivo, de acordo com o código de conduta da Pretop. O motivo da falta não é aceito pela empresa.
Nestes casos, além do desconto do dia de falta, o repouso remunerado também é descontado. Estas faltas, bem como os atrasos injustificados, são passíveis de medidas disciplinares conforme o código de conduta.
As faltas não justificadas são consideradas quando da concessão de férias e 13º salário. Para efeito de 13º salário, é abatido 1/12 avos do total devido pela empresa, caso haja ausência ao trabalho por período superior a 15 dias em cada mês. No caso das férias, elas são descontadas conforme a lei, na seguinte proporção:
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, é feito dentro da jornada de trabalho e com uso de veiculo da empresa,
desta forma a empresa não é obrigada a pagar estas horas, pois não excederá as 8 horas de trabalho.
Quando houver a necessidade de fazer horas extras , será pago:
– Dias normais e sábado : 50% – Feriados e domingos : 100%.
É o documento fornecido pela empresa na admissão, que o identifica como empregado da Pretop. Seu uso é obrigatório durante todo o tempo em que estiver na empresa. Item importante de segurança.
A PRETOP faz saber a todos os usuários de veículos de sua propriedade ou por ela alugados, as seguintes normas e regulamentos:
Estes setores são os responsáveis pelo planejamento, execução e controle da política de segurança e saúde do trabalho de nossa empresa, definida na nossa política de qualidade e no manual da qualidade. Dentre os principais programas de saúde da Pretop, podemos citar: PGR, LTCAT, PCMSO, Estudo ergonômico e laudo de insalubridade.
Estes setores são os responsáveis pelo planejamento, execução e controle da política de segurança e saúde do trabalho de nossa empresa, definida na nossa política de qualidade e no manual da qualidade. Dentre os principais programas de saúde da Pretop, podemos citar: PGR, LTCAT, PCMSO, Estudo ergonômico e laudo de insalubridade.
Este setor tem seu foco na preservação da integridade dos funcionários, estudando o uso adequado de equipamentos de segurança (EPI) para cada tipo de trabalho, prevenindo acidentes, atos ou condições inseguras capazes de colocá-los em risco. Assim, se sua função exigir o uso de equipamentos, tais como óculos, botinas, luvas, capacete, perneira, macacão de apicultor, entre outros, use-os, porque a finalidade é oferecer segurança. A Pretop conscientiza seus funcionários quanto a Segurança do Trabalho através de DDS, palestras, CIPA, treinamentos internos/externos e simulados. Qualquer acidente do trabalho não importando a gravidade deve ser comunicado de imediato ao Técnico de Segurança do Trabalho para promover o socorro imediato, análises das causas dos acidentes, emissão de CAT e entre outras.
Todo colaborador antes de começar a executar o seu trabalho na empresa, deverá fazer a integração da Pretop e posterior a integração da empresa contratante se esta exigir. A Pretop faz uso de várias planilhas de inspeções e normas a qual todos devem seguir com rigor e entregues a cada final de mês ao setor de segurança do trabalho, caso não seja enviado no tempo correto, o colaborador estará sujeito a punições. Dentre as obrigações destacamos as seguintes:
Planilhas de inspeções diárias (veículos, ferramentas e equipamentos – entregue no último dia do mês), controle mensal (extintor, vencimento do Kit primeiros socorro e DDMA), planilha de manutenção e produção, Observação da rotina de trabalho (ORT), DDS (diário), laudo de potabilidade de água, xerox de treinamentos obrigatórios no veículo (combate a incêndio, primeiros socorros, direção defensiva entre outros, carteira de vacinação atualizada (plano nacional de imunização), cópia da análise preliminar de risco da atividade em execução (APR), atestado de saúde ocupacional atualizado (ASO), ordem de serviço (OS), ficha de EPI, ficha de informação de segurança de produtos químicos (FISPQ), mapa de risco ambiental, registro contábil).
A Pretop fornece uniformes e EPI’s sem ônus para seus colaboradores, sendo estes responsáveis pelo uso correto dos equipamentos de proteção e uniformes, bem como por sua conservação, pelo tempo em que lhe houver sido confiado, cabendo-lhe a devolução a PRETOP, nas oportunidades devidas, arcando com os respectivos valores em caso de danos e extravios, por negligência ou dolo, que serão descontados do salário, observando-se que tal desconto será a preço de custo.
O serviço de medicina e Higiene do Trabalho da Pretop avalia até que ponto as condições ambientais podem prejudicar sua saúde; detecta possíveis atividades insalubres causadoras de doenças profissionais através do laudo de insalubridade e age para preveni-las; aconselha sua correção e submete a exames clínicos periódicos os funcionários envolvidos, conforme descreve no PCMSO; promove campanhas preventivas sobre doenças sexualmente transmissíveis, postura de trabalho (ergonomia) através de estudo ergonômico feito por empresa especializada e ginastica laboral mediante palestras. Todo exame descrito no PCMSO somente poderá ser feito com autorização da área de segurança do trabalho que por meio de requisição, orientará o colaborador em qual exame será necessário fazer e sua periodicidade. Todos os exames são entregues ao médico coordenador da Pretop para que possa ao final do ano fazer um relatório com os exames feitos.
Como cidadãos de uma comunidade, temos nossos deveres. Como colaboradores de uma empresa também. Normas e conduta, quando observadas individualmente, beneficiam a todos.
Portanto, este item servirá mais como um lembrete para você.
Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e a Pretop não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas. Cuide para que os papeis e arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de seu superior imediato.
O uso indevido e desnecessário de material implica em aumento de custos. Isto não é bom nem para você nem para a empresa. Portanto procure utilizar adequadamente e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressoras e suprimentos. Evite desperdício!!!!
Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e a Pretop não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas. Cuide para que os papeis e arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de seu superior imediato.
É de sua responsabilidade, ao ser acionado por um cliente, atendê-lo bem, ainda que seja no encaminhamento para outro setor responsável.
Já que você preserva sua própria aparência, nada mais natural do que preservar o seu lado de trabalho, mantendo limpo, organizado e não jogando papeis e outros objetos no chão.
A imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que você a preserve, o uniforme deve estar sempre e boas condições de uso. É importante também cuidar de sua higiene pessoal.
OBS: Uniforme somente deve ser usado em horário de expediente.
Todos nós temos de nos sentir responsáveis pelo ambiente no qual vivemos ou trabalhamos, a Pretop se preocupa com o Meio Ambiente, conscientizando e incentivando a preservação do mesmo através de DDMA mensal com os colaboradores e coleta seletiva.
Todo o material oriundo do trabalho da Pretop como baterias, toner, papel etc., deve ser entregue no escritório da Pretop para destinação correta do material.
Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas, ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones, notebook, GPS, veículos e impressoras. Acione a área responsável sempre que notar algum defeito nos equipamentos, instrumentos ou instalações. Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local de trabalho. Ficar atentos à voltagem de energia na sua região de trabalho.
Quando em viagem a trabalho, é de sua responsabilidade a guarda das ferramentas e instrumentos em seu poder.
Não é permitida a saída de colaboradores da Pretop com qualquer tipo de equipamentos ou material sem autorização prévia.
Os veículos e os equipamentos da empresa deverão ser utilizados apenas para fins de trabalho.
Acreditamos em você!!!
Você foi admitido por reunir condições e características as nossas necessidades.
Estamos certos de que você não terá dificuldades em adaptar-se a sua nova vida profissional.
Sua missão como colaborador da Pretop começa agora. Seu esforço, somado ao de todos, contribuirá para tornar
maior o sucesso do nosso empreendimento e o seu em particular.
Seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse,
disposição e por fim de sua capacidade de assumir maiores responsabilidades.
Seja bem-vindo e boa sorte!!!
Pretop Topografia, Geoprocessamento e Geodesia Ltda.
Americo Pretti Filho
Diretor Administrativo